CLT, PJ ou RPA: a pergunta que vem antes da admissão
A clínica que precisa de um médico três tardes por semana costuma perguntar qual modelo custa menos. A pergunta certa é outra: como esse médico vai trabalhar? Se ele cumpre horário fixado pela clínica, recebe ordens, atende os pacientes da clínica com habitualidade e não pode mandar outro no lugar, ele é empregado pela definição do art. 3º da CLT, e o art. 9º torna nulo qualquer contrato que tente dizer o contrário. O nome no recibo (RPA, nota de PJ) não muda isso.
Se, ao contrário, ele atende os próprios pacientes na estrutura da clínica, define os próprios horários e pode ser substituído, a relação é de parceria ou locação, e o vínculo não se forma. A admissão CLT, portanto, é a resposta para o médico que a clínica quer na equipe, com escala, e não um custo a evitar. O que cada modelo custa está em folha de pagamento para clínica médica.
A jornada do médico empregado: 2 a 4 horas por dia, pela Lei 3.999/1961
Médico tem lei própria de jornada, e ela é antiga: a Lei 3.999, de 1961. O art. 8º fixa a duração normal do trabalho do médico em no mínimo duas e no máximo quatro horas diárias, salvo acordo escrito que respeite o art. 12. A cada 90 minutos de trabalho, dez minutos de repouso (§ 1º). Quem tem mais de um empregador não pode passar de seis horas diárias somadas (§ 2º). Horas suplementares, por acordo escrito ou força maior, até duas por dia (§ 3º), pagas com adicional mínimo de 25% (§ 4º).
É daí que vem a jornada de 20 horas semanais que aparece nos contratos: quatro horas por dia em cinco dias. Contratar médico CLT para oito horas diárias, como se fosse administrativo, exige acordo escrito e esbarra nos limites da lei especial. A clínica que ignora isso acumula horas extras que só aparecem na reclamação trabalhista.
Salário: piso profissional e o que a convenção coletiva define
A mesma Lei 3.999/1961, no art. 5º, fixa o salário mínimo dos médicos em três vezes o salário mínimo comum da região, e o dos auxiliares em duas vezes. A vinculação de piso ao salário mínimo foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (ADPF 325), e o que vale na prática, para cada região e cada ano, é o piso da convenção coletiva firmada pelo sindicato dos médicos, que costuma ficar acima do mínimo legal e fixa também adicionais e benefícios.
Por isso este artigo não traz valor de piso. Qualquer número publicado envelhece na data-base seguinte, e o que a fiscalização e a Justiça do Trabalho cobram é a convenção vigente. Antes de fechar o salário, a clínica pede ao contador a convenção coletiva aplicável ao Vale do Paraíba e confere piso, jornada de referência e adicionais.
Os prazos da admissão: registro, exame admissional e eSocial
| Etapa | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Exame médico admissional | Obrigatório, por conta do empregador, antes do início; investigação clínica e exames complementares a critério médico | CLT, art. 168, §§ 1º e 2º |
| Registro do empregado | Antes de o médico começar a trabalhar; empregado sem registro gera a multa do art. 47 | CLT, arts. 41 e 47 |
| Anotação da CTPS | Em até 48 horas da apresentação, hoje na CTPS digital | CLT, art. 29 |
| Evento de admissão no eSocial | Enviado antes do início da prestação de serviço, no prazo do Manual de Orientação do eSocial vigente | Manual do eSocial |
| Contrato de experiência | Escrito, assinado antes do início, no máximo 90 dias | CLT, art. 445, parágrafo único |
A ordem importa: exame, registro e eSocial vêm antes do primeiro dia. Clínica que "regulariza depois" já esteve com empregado sem registro no intervalo, e é esse intervalo que a fiscalização autua. O exame admissional segue o PCMSO da clínica, que é assunto da NR-7 e do médico do trabalho, não do contador.
Contrato de experiência, plantão 12x36 e o que precisa estar escrito
O contrato de experiência é a forma normal de começar: prazo determinado, no máximo 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único), com a jornada da Lei 3.999/1961 e o salário da convenção. Terminado o prazo, ou o contrato vira indeterminado por continuidade, ou termina com as verbas do prazo determinado. O erro comum é deixar o médico passar dos 90 dias "em experiência" sem formalizar nada; a partir do dia 91 o contrato é indeterminado, com aviso prévio e multa de FGTS na dispensa.
Para plantão, a CLT permite a escala de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, com os intervalos observados ou indenizados (art. 59-A). É a escala típica de pronto atendimento e de clínica com funcionamento estendido. Ela precisa estar escrita, e a convenção da categoria pode trazer condições próprias.
O custo da admissão para a clínica, e a multa por não registrar
Sobre o salário do médico CLT incidem os mesmos encargos de qualquer empregado: contribuição patronal de 20% e RAT (Lei 8.212/1991, art. 22, I e II), por fora no Presumido e no Real e dentro do DAS no Simples; FGTS de 8% (Lei 8.036/1990, art. 15); e 13º e férias com um terço, provisionados por mês. A conta completa, com exemplo, está em folha de pagamento para clínica médica.
Do outro lado da balança, manter médico trabalhando sem registro custa R$ 3.000 por empregado, mais o mesmo valor a cada reincidência, ou R$ 800 para microempresa e empresa de pequeno porte (CLT, art. 47 e § 1º). A multa é o menor problema. O reconhecimento do vínculo traz FGTS, férias, 13º e encargos de todo o período, com juros e correção. No Simples, ainda há um efeito a favor da contratação regular: o salário do médico entra na folha do Fator R, e pode levar a clínica ao Anexo III, como explica Simples Nacional para médicos.
Exemplo em hipótese: admitir um médico de 20 horas semanais
Os passos e as datas abaixo são inventados para mostrar a sequência. O salário não aparece de propósito: ele sai da convenção coletiva vigente.
| Dia | O que a clínica faz | Regra |
|---|---|---|
| D-10 | Define função, escala (4 horas por dia, 5 dias) e salário pela convenção; redige o contrato de experiência de 90 dias | Lei 3.999/1961, art. 8º; CLT, art. 445 |
| D-7 | Recebe os documentos e a inscrição ativa no CRM; agenda o exame admissional pelo PCMSO | CLT, art. 168 |
| D-3 | Exame admissional realizado; ASO emitido | CLT, art. 168, §§ 1º e 2º |
| D-2 | Contrato assinado; registro do empregado e evento de admissão enviado ao eSocial | CLT, art. 41; Manual do eSocial |
| D-1 | Anotação na CTPS digital | CLT, art. 29 (48 horas) |
| D0 | Primeiro dia de trabalho, com ponto controlado | Lei 3.999/1961, art. 8º |
| D+90 | Decisão: efetivar (o contrato vira indeterminado) ou encerrar com as verbas do prazo determinado | CLT, art. 445, parágrafo único |
Nada nessa sequência é difícil. O que a clínica costuma fazer é invertê-la: o médico começa no D0 e a papelada vem no D+15. Nesse intervalo houve empregado sem registro, e é exatamente o que o art. 47 pune.
Checklist da admissão
- ✓Confirmar que o modelo é CLT pelo art. 3º da CLT: horário, subordinação e habitualidade
- ✓Pedir ao contador a convenção coletiva dos médicos vigente na região e fixar salário e adicionais por ela
- ✓Definir a jornada dentro da Lei 3.999/1961 (2 a 4 horas por dia) ou a escala 12x36 por escrito
- ✓Recolher documentos pessoais, inscrição ativa no CRM e diploma
- ✓Realizar o exame admissional pelo PCMSO antes do início e guardar o ASO
- ✓Assinar o contrato de experiência de até 90 dias antes do primeiro dia
- ✓Registrar o empregado e enviar o evento de admissão ao eSocial antes do início; anotar a CTPS digital em 48 horas
- ✓Marcar no calendário o dia 90 para decidir a efetivação, e lançar o salário na folha com a provisão de 13º e férias
Admissão bem feita custa uma semana de antecedência e nenhum real a mais. Admissão improvisada custa a multa do art. 47 e o passivo do vínculo. Em São José dos Campos, Taubaté, Jacareí e no restante do Vale do Paraíba, a PleniHub cuida do registro, do eSocial e da folha das clínicas que atende, e confere a convenção antes de cada contratação.








