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Médico PJ decidindo a retirada mensal entre pró-labore e dividendos com o contador · PleniHub Contabilidade
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Pró-labore vs dividendos para médico PJ em 2026: o que a Lei 15.270 mudou na retirada

Pró-labore vs dividendos para médico PJ depois da Lei 15.270/2025: 10% na fonte sobre o total dos dividendos acima de R$ 50 mil no mês, tributação mínima anual acima de R$ 600 mil, IR zero até R$ 5 mil de pró-labore. Como montar a retirada com exemplo em hipótese.

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por Equipe Editorial PleniHub
Revisão: Lourival Cardoso, Contador Especialista em Saúde / PleniHub · CRC-SP 165344/O-2
17 de fevereiro de 2026 · atualizado em 21/09/2026 · 8 minWhatsAppLinkedIn
✦Resposta Direta
Pró-labore vs dividendos para médico PJ mudou de conta em 2026. A Lei 15.270/2025 retém 10% de IRPF sobre o total dos dividendos quando a empresa paga mais de R$ 50 mil a uma pessoa no mês, e zera o IRPF do pró-labore até R$ 5 mil. O pró-labore segue com INSS; os dividendos, sem.

O que cada um é, e por que o médico PJ precisa dos dois

Pró-labore é a remuneração do trabalho do sócio na empresa: o médico atende, administra, e recebe por isso. Dividendo, ou distribuição de lucro, é a remuneração do capital: a empresa deu lucro, e o sócio recebe a parte dele. A diferença parece acadêmica até virar imposto. O primeiro paga INSS e IRPF como salário; o segundo não paga INSS e, até 2025, não pagava IRPF.

O sócio que trabalha na clínica é contribuinte individual do INSS (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f), e a empresa é obrigada a descontar e recolher a contribuição dele (Lei 10.666/2003, art. 4º). Por isso a retirada só de lucro, sem pró-labore, não se sustenta: o trabalho existe, tem remuneração, e a fiscalização requalifica. Do outro lado, só existe dividendo onde existe lucro demonstrado, e quem demonstra é a DRE, como explica DRE para clínica médica. O médico PJ precisa dos dois, e a pergunta é a proporção.

O que a Lei 15.270/2025 mudou nos dividendos a partir de janeiro de 2026

A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026, incluiu na Lei 9.250/1995 duas regras que alcançam o médico PJ.

A primeira é mensal. Pelo art. 6º-A, quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil de lucros ou dividendos num mesmo mês, a empresa retém 10% de IRPF na fonte sobre o total do valor pago. O § 1º veda qualquer dedução da base. O § 2º manda recalcular a retenção se houver mais de um pagamento no mês, somando tudo. Não é imposto sobre o excedente. Passou de R$ 50 mil, os 10% incidem sobre o valor inteiro.

A segunda é anual. Pelo art. 16-A, a partir da declaração de 2027 (ano-calendário de 2026), a pessoa física cuja soma de rendimentos no ano supera R$ 600 mil fica sujeita a uma tributação mínima do IRPF: a alíquota cresce linearmente de zero a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e é de 10% acima disso. Os dividendos entram nessa soma. O imposto já pago, inclusive a retenção mensal de 10%, é abatido do valor devido, e o art. 16-B cria um redutor quando a soma do imposto da empresa com o mínimo da pessoa física passa das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL. A conta anual completa está em IR mínimo anual para médicos acima de R$ 600 mil.

RegraQuando pegaComo calculaDispositivo
Retenção mensalMais de R$ 50 mil de dividendos da mesma empresa para a mesma pessoa no mês10% sobre o total pago no mês, sem deduçãoLei 9.250/1995, art. 6º-A, §§ 1º e 2º
Tributação mínima anualSoma de rendimentos no ano acima de R$ 600 milAlíquota de 0 a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão; 10% acima; abate o imposto já pagoArt. 16-A, §§ 2º a 5º
RedutorQuando empresa mais pessoa física passam das alíquotas nominais de IRPJ e CSLLReduz a tributação mínima sobre os dividendos daquela empresaArt. 16-B

O que ela mudou no pró-labore: imposto zero até R$ 5 mil

A mesma lei criou uma redução do IRPF mensal para rendimentos tributáveis: até R$ 5 mil por mês, a redução leva o imposto a zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução cai linearmente até desaparecer; acima de R$ 7.350, não há redução e vale a tabela progressiva normal. Pró-labore é rendimento tributável, então a regra o alcança.

Isso muda a conta de quem mantinha o pró-labore no mínimo para escapar do IRPF. Até R$ 5 mil, o IRPF do pró-labore é zero em 2026. O custo que sobra é o INSS, e é ele que decide a partir daqui.

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INSS: o custo que só o pró-labore tem, e o que muda no Simples

Sobre o pró-labore incidem duas contribuições. A do sócio, de 11%, descontada na fonte até o teto do INSS. E a da empresa, de 20% (Lei 8.212/1991, art. 22), que é onde o regime tributário entra.

No Simples Nacional, a contribuição patronal já está dentro do DAS para as atividades dos Anexos I, II, III e V (LC 123/2006, art. 13, VI). A clínica no Anexo III não paga os 20% por fora; ela paga a alíquota do anexo sobre a receita, com ou sem pró-labore alto. No Lucro Presumido e no Lucro Real, os 20% patronais são recolhidos à parte, sobre cada real de pró-labore. É essa diferença que faz o pró-labore ser barato no Simples e caro no Presumido, e que muda a proporção ideal conforme o regime.

EncargoPró-laboreDividendos
INSS do sócio (11%)Sim, descontado na fonte até o tetoNão
INSS patronal (20%)Por fora no Presumido e no Real; dentro do DAS no Simples (exceto Anexo IV)Não
IRPF mensalZero até R$ 5 mil; tabela progressiva acima de R$ 7.350Zero até R$ 50 mil no mês; 10% sobre o total acima disso
Tributação mínima anualEntra na soma de rendimentosEntra na soma de rendimentos
ExigênciaTrabalho do sócio na empresaLucro demonstrado na escrituração

Fator R: o pró-labore que define o anexo

Para a clínica no Simples, o pró-labore tem uma terceira função, além de remunerar o trabalho e recolher INSS: ele conta na folha do Fator R. Quando a folha de salários, incluindo o pró-labore, é igual ou superior a 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, os serviços médicos são tributados no Anexo III; abaixo disso, no Anexo V (LC 123/2006, art. 18, § 5º-J). A diferença de alíquota entre os dois anexos costuma superar o INSS a mais que um pró-labore maior custa.

Por isso o médico PJ no Simples não decide o pró-labore olhando só o IRPF. Decide olhando o Fator R do ano, e o caminho está em Simples Nacional para médicos. No Presumido, essa alavanca não existe, e o pró-labore volta a ser puro custo previdenciário, como mostra Lucro Presumido para médico.

💡 Dica PleniHub: o Fator R se mede pelos 12 meses anteriores. Subir o pró-labore em dezembro para "atingir os 28%" não funciona; a razão é acumulada. A decisão do pró-labore é para o ano, e se toma em janeiro.

Lucro de 2025: a janela que a lei deixou aberta até 2028

A lei preservou o lucro antigo. O art. 6º-A, § 3º, exclui da retenção mensal os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente, desde que o pagamento siga os termos da aprovação. A tributação mínima anual repete a exclusão e delimita o pagamento aos anos de 2026, 2027 e 2028.

A condição que decide é a ata. Lucro de 2025 sem deliberação de distribuição datada de 2025 não entra na janela, ainda que a escrituração o demonstre. Quem aprovou a tempo tem até 2028 para pagar sem os 10%; quem não aprovou paga pela regra nova.

⚠️ Atenção: A janela não cria lucro; ela protege lucro que já existia. Distribuir mais do que a escrituração de 2025 sustenta, com ata de 2025, é o mesmo problema de sempre: distribuição sem lucro vira rendimento tributável do sócio, e no Simples o art. 14 da LC 123/2006 limita a isenção ao que a presunção ou a escrituração provam.
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Exemplo em hipótese: três formas de retirar R$ 40 mil por mês

Os números são inventados para mostrar o mecanismo das regras novas. Não descrevem médico real, ignoram o teto do INSS e a tabela progressiva acima de R$ 7.350, e não substituem a simulação com os dados de cada um.

Um médico PJ no Simples, Anexo III, quer levar para casa em torno de R$ 40 mil por mês, e a clínica tem lucro para isso.

Forma de retiradaPró-laboreDividendosIRPF na fonteINSS do sócioObservação
A: tudo em dividendosR$ 0R$ 40.000R$ 0 (abaixo de R$ 50 mil)R$ 0Sem pró-labore, com sócio trabalhando: requalificação previdenciária e Fator R em risco
B: pró-labore de R$ 5 milR$ 5.000R$ 35.000R$ 0 (redução zera até R$ 5 mil)R$ 550Contribuição regular, IRPF zero, custo mensal de R$ 550
C: dois meses juntosR$ 5.000R$ 70.000 em um mês, R$ 0 no outroR$ 7.000 no mês do pagamentoR$ 550Passou de R$ 50 mil: 10% sobre os R$ 70 mil inteiros

A forma C mostra o efeito do "total pago": o mesmo lucro, distribuído em dois meses de R$ 35 mil, não sofre retenção; concentrado num mês, custa R$ 7 mil. A forma B mostra o pró-labore no lugar certo: regulariza o sócio, aproveita o IRPF zero e custa o INSS. E no fim do ano, se a soma de rendimentos do médico passar de R$ 600 mil, a tributação mínima anual entra na conta e abate o que já foi retido. A retirada se desenha para o ano inteiro, com a DRE mensal confirmando que o lucro existe.

Como montar a retirada, na ordem

  • ✓Confirmar na DRE e na escrituração que existe lucro a distribuir, e quanto
  • ✓Fixar o pró-labore para o ano: sócio trabalhando tem pró-labore, com INSS descontado e recolhido
  • ✓No Simples, calcular o Fator R dos 12 meses e ver se o pró-labore leva a clínica ao Anexo III
  • ✓Aproveitar a faixa de IRPF zero até R$ 5 mil de pró-labore, e simular acima disso com a tabela progressiva
  • ✓Planejar os dividendos por mês, de modo que uma mesma empresa não pague mais de R$ 50 mil a uma mesma pessoa num mês, quando isso fizer sentido
  • ✓Projetar a soma de rendimentos do ano; acima de R$ 600 mil, incluir a tributação mínima e o redutor na simulação
  • ✓Localizar a ata de aprovação de distribuição do lucro de 2025, se existir, e cumprir os termos dela até 2028

A retirada do médico PJ deixou de ser hábito e virou calendário. Em São José dos Campos, Taubaté, Jacareí e no restante do Vale do Paraíba, a PleniHub monta essa simulação anual com os médicos que atende, junto com a escolha do regime que decide se o pró-labore é barato ou caro.

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⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico.

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Escrito por Equipe Editorial PleniHub
Lourival Cardoso, Contador CRC-SP 165344/O-2, revisor técnico dos artigos da PleniHub
Lourival Cardoso
Sócio-Fundador e Especialista em Gestão Tributária · Grupo LHC / PleniHub
CRC-SP: 165344/O-2
Médicos PJPlanejamento TributárioAbertura de PJVale do Paraíba

Sócio do Grupo LHC e especialista tributário, Lourival Cardoso atua como empresário contábil há mais de 30 anos. Atualmente é sócio-consultor do Grupo LHC, com escritórios em Santos e São José dos Campos, onde garante um modelo de assessoria contábil, BPO Financeiro e BPO RH, dentre outras soluções em gestão, focado em excelência.

Formado em Ciências Contábeis e em Administração de Empresas, iniciou sua carreira no setor corporativo na década de 1980 e seguiu para o empreendedorismo, sendo referência profissional e técnica na estruturação tributária segura, transparente e confiável para o setor da saúde (PleniHub) e diversos outros segmentos empresariais no país.

Revisado por Lourival Cardoso, Contador Especialista em Saúde / PleniHub, CRC-SP 165344/O-2, em · Apoio de IA · Revisão humana

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