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Médico PJ conferindo o valor líquido da nota fiscal depois das retenções na fonte
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Imposto do médico PJ: o que o hospital retém da sua nota, e como isso volta

As duas retenções que o tomador faz na nota do médico PJ, a exceção que tira o hospital da conta, o limite real de dispensa e o caminho da compensação.

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por Equipe Editorial PleniHub
Revisão: Lourival Cardoso, Contador Especialista em Saúde / PleniHub · CRC-SP 165344/O-2
11/03/2026 · atualizado em 23/09/2026 · 10 minWhatsAppLinkedIn
✦Resposta Direta
O imposto do médico PJ retido na nota é de 6,15% no caso comum: 1,5% de IRRF pelo art. 714 do RIR/2018 e 4,65% de CSLL, Cofins e PIS pelos arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003. Medicina prestada por hospital ou casa de saúde fica fora do IRRF, e quem está no Simples não sofre a segunda retenção.

As duas retenções que caem na sua nota

Você emite uma nota de R$ 20 mil para o hospital e recebe menos que isso. A diferença não é erro nem taxa: são duas retenções na fonte, previstas em normas diferentes, que o tomador é obrigado a fazer.

A primeira é o imposto de renda na fonte, de 1,5%. A segunda junta CSLL, Cofins e PIS num só percentual, 4,65%. Somadas, 6,15% do valor bruto saem antes de o dinheiro chegar na sua conta.

Nenhuma das duas é imposto a mais. São antecipação do que a sua PJ já deve. O problema aparece quando o médico não sabe que existem, não confere se foram feitas corretamente e, principalmente, não informa as retenções na apuração. Aí sim vira dinheiro perdido.

Fale com a PleniHub sobre as retenções na nota da sua PJ médica

IRRF de 1,5%: quando incide e quem fica de fora

O art. 714 do Regulamento do Imposto de Renda, o Decreto 9.580/2018, sujeita à retenção de um e meio por cento as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviço caracterizadamente de natureza profissional.

O § 1º do artigo lista as profissões alcançadas, e a saúde aparece várias vezes: medicina no inciso XXIV, odontologia no XXVI, fisioterapia no XX, fonoaudiologia no XXI, psicologia no XXXII, nutricionismo no XXV, radiologia no XXXIV, análise clínica laboratorial no III e biomedicina no X.

Duas condições precisam existir ao mesmo tempo: quem paga tem que ser pessoa jurídica, e o serviço tem que estar na lista. Paciente pessoa física não retém nada, e é por isso que o consultório que atende só particular nunca vê esse desconto.

A exceção que tira hospital e clínica da conta

O inciso XXIV não termina na palavra medicina. Ele continua: exceto aquela prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro.

É a parte que quase nunca aparece nos textos sobre o assunto, e é a que mais muda a conta. O que decide não é a sua especialidade: é a estrutura de quem presta o serviço. Consultório que presta consulta está dentro da retenção. Clínica organizada como casa de saúde ou ambulatório, com a estrutura correspondente, está fora.

⚠️ Atenção: Essa exceção anda junto com a discussão de equiparação hospitalar, mas não é a mesma coisa. Uma trata da retenção na fonte pelo tomador, a outra trata da base de cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido. Uma clínica pode estar em uma e não na outra, e é por isso que a análise se faz com o contrato e a estrutura na mesa.

CSLL, Cofins e PIS: os 4,65% do art. 30

A segunda retenção vem do art. 30 da Lei 10.833/2003: pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado pela remuneração de serviços profissionais sujeitam-se à retenção de CSLL, Cofins e PIS.

O art. 31 fixa a alíquota: 4,65%, que é a soma de 1% de CSLL, 3% de Cofins e 0,65% de PIS. O § 1º deixa claro que os percentuais valem inclusive quando o prestador está na não cumulatividade.

Quem paga a sua notaIRRF de 1,5%CSLL, Cofins e PIS de 4,65%
Paciente pessoa físicaNão retémNão retém
Hospital ou clínica, sendo você consultório no Lucro PresumidoRetémRetém
Hospital ou clínica, sendo você optante do SimplesNão retémNão retém, pelo art. 32, III
Tomador optante do Simples pagando a sua PJRegra própria do IRNão retém, pelo art. 30, § 2º
Serviço prestado por hospital, ambulatório ou casa de saúdeFora, pelo art. 714, § 1º, XXIVAnalisar caso a caso
Peça à PleniHub a conferência das retenções das suas notas

Quem está no Simples Nacional não sofre retenção

Duas linhas da mesma lei resolvem a dúvida mais comum de quem está no Simples. O art. 32, inciso III, diz que a retenção do art. 30 não é exigida nos pagamentos feitos a pessoa jurídica optante pelo Simples. E o § 2º do art. 30 diz que a empresa optante não está obrigada a reter quando é ela quem paga.

Na prática: se a sua PJ médica está no Simples, o hospital não deve descontar os 4,65% da sua nota. Quando desconta, é erro, e erro que custa caixa, porque o valor sai agora e volta devagar.

💡 Dica PleniHub: mantenha a declaração de optante do Simples em dia no seu cadastro junto ao tomador. A maior parte das retenções indevidas que corrigimos vem de cadastro desatualizado no financeiro do hospital, não de má-fé.

O limite de dispensa é R$ 10, não R$ 5 mil

Circula muito a informação de que o tomador só retém acima de R$ 5.000,00 por pagamento, somando os pagamentos do mês. Isso já foi verdade e não é mais.

O piso de R$ 5.000,00 e a soma mensal vinham da redação dada pela Lei 10.925/2004 ao art. 31 da Lei 10.833/2003. A Lei 13.137/2015 alterou o dispositivo: hoje o § 3º dispensa a retenção apenas de valor igual ou inferior a R$ 10,00, exceto no DARF eletrônico pelo Siafi, e o § 4º que mandava somar os pagamentos do mês foi revogado.

Vale conferir isso na sua rotina. Nota pequena de plantão, que antes escapava, hoje sofre retenção.

A terceira retenção, que não é na nota: a dos lucros

As duas retenções acima caem na nota que a sua PJ emite. Existe uma terceira, que cai quando a empresa paga o sócio, e ela nasceu com a Lei 15.270/2025. Vale a pena conhecer a régua, porque o gatilho é por empresa que paga, não pelo total que você recebe.

RegraGatilhoO que incideDispositivo
Retenção mensal sobre lucros e dividendosUma mesma PJ paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil no mês10% de IRPF na fonte sobre o total pago no mês, sem dedução na baseLei 15.270/2025, art. 6º-A, caput e § 1º
Vários pagamentos no mesmo mêsA mesma PJ paga em parcelas dentro do mêsA retenção é recalculada sobre a soma do mêsArt. 6º-A, § 2º
Lucro antigoResultado apurado até 2025, ou distribuição aprovada até 31/12/2025 e paga nos termos aprovadosFora da retençãoArt. 6º-A, § 3º
Tributação mínima anualSoma de todos os rendimentos da pessoa física acima de R$ 600 mil no ano, do ano-calendário de 2026 em dianteAlíquota mínima de IRPF, apurada na declaraçãoArt. 16-A
Alíquota da mínima anualRendimentos de R$ 1,2 milhão ou mais10%Art. 16-A, § 2º, I
Faixa de transiçãoEntre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhãoCresce de 0 a 10%, pela fórmula (rendimentos / 60.000) menos 10Art. 16-A, § 2º, II
⚠️ Atenção: O limite de R$ 50 mil é por fonte pagadora. Médico com duas PJs que recebe R$ 40 mil de cada uma no mesmo mês não sofre a retenção mensal, porque nenhuma delas isolada passa do teto. Isso não isenta de nada: a tributação mínima anual olha a soma de tudo que a pessoa física recebeu no ano.

O assunto tem casa própria no blog, com a conta feita: veja pró-labore e distribuição de lucros para médico PJ em 2026 e a tributação mínima anual acima de R$ 600 mil.

O dinheiro retido volta: como compensar

Retenção é antecipação. O que foi retido na sua nota se deduz do que a sua PJ deve apurar no período, e o caminho depende do regime.

  • ✓No Lucro Presumido, o IRRF de 1,5% é deduzido do IRPJ apurado no trimestre, e os 4,65% são deduzidos de CSLL, Cofins e PIS do mesmo período.
  • ✓Guarde o comprovante anual de retenção que o tomador é obrigado a fornecer: é ele que sustenta a dedução.
  • ✓Confira todo mês se o valor informado bate com o comprovante, porque a Receita cruza com a declaração de quem pagou.
  • ✓Sobrou saldo retido além do imposto devido? Vira crédito para compensar tributos federais, pela PER/DCOMP, ou pedido de restituição.

É aqui que a maior parte do dinheiro se perde, e não na alíquota. Médico que fatura para hospital e não acompanha a compensação acumula saldo parado enquanto paga guia todo mês. Essa conferência mensal é parte do trabalho da contabilidade para médicos PJ no Vale do Paraíba, em São José dos Campos, Jacareí, Taubaté, Caçapava e Pindamonhangaba.

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⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico.

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Escrito por Equipe Editorial PleniHub
Lourival Cardoso, Contador CRC-SP 165344/O-2, revisor técnico dos artigos da PleniHub
Lourival Cardoso
Sócio-Fundador e Especialista em Gestão Tributária · Grupo LHC / PleniHub
CRC-SP: 165344/O-2
Médicos PJPlanejamento TributárioAbertura de PJVale do Paraíba

Sócio do Grupo LHC e especialista tributário, Lourival Cardoso atua como empresário contábil há mais de 30 anos. Atualmente é sócio-consultor do Grupo LHC, com escritórios em Santos e São José dos Campos, onde garante um modelo de assessoria contábil, BPO Financeiro e BPO RH, dentre outras soluções em gestão, focado em excelência.

Formado em Ciências Contábeis e em Administração de Empresas, iniciou sua carreira no setor corporativo na década de 1980 e seguiu para o empreendedorismo, sendo referência profissional e técnica na estruturação tributária segura, transparente e confiável para o setor da saúde (PleniHub) e diversos outros segmentos empresariais no país.

Revisado por Lourival Cardoso, Contador Especialista em Saúde / PleniHub, CRC-SP 165344/O-2, em · Apoio de IA · Revisão humana

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