O que fica igual: IRPJ e CSLL sobre a presunção de 32% (ou 8%)
O Lucro Presumido é um regime de imposto sobre o lucro. A Receita presume que o lucro do médico PJ é 32% da receita bruta (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, a) e cobra IRPJ de 15% sobre essa base, com adicional de 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 20 mil por mês (art. 3º), mais CSLL de 9%. Para clínica com estrutura hospitalar, organizada como sociedade empresária e dentro das normas da Anvisa, a presunção do IRPJ cai para 8%, a chamada equiparação hospitalar.
Nada disso está na reforma. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 reescrevem os tributos sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O imposto sobre o lucro fica como está. Quem lê que "a reforma acaba com o Presumido" está lendo errado. O que a reforma faz é trocar a parte de consumo da conta do Presumido, e essa parte, para serviço médico, hoje é PIS, Cofins e ISS. A visão geral do regime está em Lucro Presumido para médico.
O que muda: PIS, Cofins e ISS viram CBS e IBS, em dois relógios
Hoje o médico no Presumido paga, sobre a receita, PIS de 0,65% e Cofins de 3% no regime cumulativo, sem crédito, mais o ISS do município. A reforma substitui os dois primeiros pela CBS, federal, e o ISS pelo IBS, estadual e municipal. A troca acontece em dois relógios, distribuídos nos arts. 125 a 129 do ADCT.
| Período | Tributo que sai | Tributo que entra | Base no ADCT |
|---|---|---|---|
| 2026 | Nenhum ainda | CBS a 0,9% e IBS a 0,1% em teste, compensáveis com PIS e Cofins | Art. 125 |
| 1º de janeiro de 2027 | PIS, PIS-Pasep e Cofins extintos | CBS cobrada integralmente | Art. 126 |
| 2027 e 2028 | ISS segue integral | IBS a 0,05% estadual mais 0,05% municipal, com a CBS reduzida em 0,1 ponto | Art. 127 |
| 2029 a 2032 | ISS cobrado em frações decrescentes (9/10, 8/10, 7/10, 6/10) | IBS sobe na mesma proporção | Art. 128 |
| 1º de janeiro de 2033 | ISS e ICMS extintos | Só IBS e CBS | Art. 129 |
O relógio federal termina em 2027: é quando a conta do médico no Presumido muda de verdade, porque 3,65% de PIS e Cofins saem e a CBS entra. O relógio municipal vai até 2033, e o ISS convive com o IBS por quatro anos. O detalhe de cada degrau, com o que a clínica precisa fazer em cada um, está em reforma tributária para clínicas médicas e em fim do PIS e Cofins.
A redução de 60% para serviços de saúde vale no Presumido
O art. 130 da LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre os serviços de saúde relacionados no Anexo III da lei, que inclui consulta médica, clínica médica e serviços odontológicos, por classificação NBS. O parágrafo único ainda tira da base de cálculo os valores glosados pela auditoria dos planos de saúde e não pagos.
Essa redução é do serviço, não do regime. Ela alcança o contribuinte do regime regular do IBS e da CBS, e o regime regular é onde fica quem não optou pelo Simples Nacional (art. 41, § 1º). O médico no Presumido, portanto, está dentro. O optante do Simples paga o DAS e fica fora, salvo se exercer a opção pelo regime regular que o art. 41 permite. É uma das razões pelas quais a comparação entre Presumido e Simples precisa ser refeita para 2027. Quem entra e quem não entra no Anexo III está em redução de 60% IBS CBS saúde.
Crédito de insumo: a vantagem que o Presumido ganha e o Simples não tem
No PIS e na Cofins cumulativos do Presumido, o médico paga 3,65% sobre a receita e não abate nada do que comprou. No IBS e na CBS, o art. 47 da LC 214/2025 permite ao contribuinte do regime regular apropriar créditos do imposto pago nas aquisições, com exceção do que for de uso ou consumo pessoal (art. 57). Material de consumo, equipamento, aluguel, sistema, serviço de laboratório: tudo que vier com IBS e CBS destacados gera crédito a abater. O que gera e o que não gera crédito, item a item, está em créditos de IBS e CBS para clínicas.
Para consultório com pouca compra, o crédito é pequeno e a redução de 60% pesa mais. Para clínica com estrutura, exames e insumos, o crédito muda a conta, e é uma vantagem que o Simples não tem, porque o optante paga o DAS e não apropria crédito. É a segunda razão para refazer a comparação de regime.
Split payment e nota fiscal: o que muda no caixa e na rotina
A LC 214/2025 prevê, nos arts. 31 a 34, o recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira da operação: quando o pagamento passa pelo sistema financeiro, o imposto é separado e só o líquido chega à clínica. Para o médico no Presumido, acostumado a receber o bruto e pagar PIS e Cofins no mês seguinte, isso muda o fluxo de caixa: o imposto sai antes, na entrada do dinheiro. A projeção de 90 dias precisa ser refeita com o valor líquido, e o detalhe está em split payment na clínica médica.
Na rotina, o documento fiscal eletrônico passa a destacar IBS e CBS por fora, e o cadastro do contribuinte segue o CNPJ, sem cadastro novo (art. 59). O que a clínica precisa é de sistema de emissão preparado e de contador que já esteja apurando a CBS de teste em 2026, para não estrear o sistema em janeiro de 2027.
A alíquota ainda não existe: o que dá para calcular hoje
Aqui é preciso honestidade que muito conteúdo não tem. A alíquota de referência da CBS para 2027 a 2033, e a do IBS para 2029 a 2033, serão fixadas por resolução do Senado Federal (LC 214/2025, art. 349). Até ela sair, qualquer percentual "de CBS para médicos" é chute. Em 2026 valem as alíquotas de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
O que já dá para calcular é o mecanismo: alíquota de referência, reduzida em 60% para serviço de saúde do Anexo III, aplicada sobre a receita, menos o crédito das aquisições. A clínica monta essa conta agora, com a alíquota como variável, e preenche o número no dia em que a resolução sair. Quem faz isso decide o regime em semanas; quem espera, decide no susto.
Exemplo em hipótese: a mesma clínica antes e depois de 2027
Os números são inventados para mostrar a estrutura da conta. Não descrevem clínica real, e a alíquota de CBS usada é uma variável ilustrativa, não uma projeção. Refaça com os seus dados quando a resolução do Senado fixar a referência.
Uma clínica no Presumido fatura R$ 100 mil por mês em serviços do Anexo III, com R$ 15 mil de compras mensais que passarão a vir com IBS e CBS destacados.
| Linha | Até 2026 | A partir de 2027 (estrutura) | O que decide |
|---|---|---|---|
| IRPJ + CSLL | 32% de presunção: base de R$ 32 mil; IRPJ 15% + adicional + CSLL 9% | Igual | Não muda com a reforma |
| PIS + Cofins | 3,65% de R$ 100 mil = R$ 3.650, sem crédito | Extintos | ADCT, art. 126 |
| CBS | Teste: 0,9% | Alíquota de referência × 40% × R$ 100 mil, menos crédito das compras | Resolução do Senado (art. 349) + redução de 60% (art. 130) + crédito (art. 47) |
| ISS | Alíquota do município sobre R$ 100 mil | Igual até 2028; frações decrescentes de 2029 a 2032; extinto em 2033 | ADCT, arts. 127 a 129 |
| IBS | Teste: 0,1% | Entra em frações de 2029 a 2032, com a mesma redução e o mesmo crédito | ADCT, art. 128 |
Lida de cima para baixo, a tabela mostra por que a decisão não é "a reforma aumenta ou diminui": a linha de IRPJ e CSLL não se mexe; a de PIS e Cofins some; a de CBS depende de um número que não existe ainda, reduzido em 60% e abatido do crédito. Para esta clínica, com R$ 15 mil de compras, o crédito é o que pode fazer a CBS ficar abaixo dos R$ 3.650 que o PIS e a Cofins custam hoje. Para um consultório sem compras, é a redução de 60% que decide.
Presumido ou Simples depois da reforma: as duas contas que decidem
A reforma não muda o Simples Nacional por dentro: o optante continua pagando o DAS pelos anexos da LC 123/2006, com o Fator R decidindo entre Anexo III e V. O que muda é a comparação. Duas contas passam a pesar a favor do Presumido em 2027: a redução de 60% sobre a CBS, que o Simples não recebe, e o crédito das aquisições, que o Simples não apropria. E duas seguem pesando a favor do Simples: a contribuição patronal dentro do DAS e a simplicidade de uma guia.
Não há resposta geral. Há uma simulação por clínica, com receita, folha, compras e estrutura hospitalar como variáveis, e com a alíquota de referência como incógnita a preencher. A conta do Simples está em Simples Nacional para médicos; a do Presumido de hoje, em Lucro Presumido para médico. Juntar as duas para 2027 é o trabalho deste ano.
Checklist até janeiro de 2027
- ✓Separar na DRE o imposto sobre o lucro (IRPJ e CSLL, que não mudam) do imposto sobre consumo (PIS, Cofins e ISS, que mudam)
- ✓Confirmar que os serviços da clínica estão no Anexo III da LC 214/2025, pela classificação NBS
- ✓Listar as compras mensais que virão com IBS e CBS destacados e estimar o crédito do art. 47
- ✓Montar a conta de 2027 com a alíquota de referência como variável, para preencher quando a resolução do Senado sair
- ✓Refazer a comparação Presumido x Simples com as duas contas novas (redução de 60% e crédito) e as duas antigas (CPP no DAS e Fator R)
- ✓Refazer a projeção de caixa de 90 dias com o imposto saindo na liquidação financeira
- ✓Acompanhar a apuração da CBS de teste em 2026 com o contador, para estrear 2027 com sistema e cadastro validados
O médico no Presumido não precisa temer a reforma, e não deve ignorá-la. Precisa separar o que muda do que fica, e montar a conta antes de ter o número. Em São José dos Campos, Taubaté, Jacareí e no restante do Vale do Paraíba, a PleniHub monta essa simulação com os médicos e clínicas que atende, e refaz o regime em janeiro com a alíquota que o Senado fixar.








