Onde o médico PJ emite a nota hoje
A pergunta parece simples e a resposta anda mudando. Até agora, quem manda é o município: a PJ médica emite a nota no sistema da prefeitura onde está inscrita, com os códigos de serviço e a alíquota de ISS daquela cidade.
O Portal Nacional da NFS-e existe desde 2023 e não substituiu isso de uma vez. A adesão do município ao padrão nacional é o que decide, e cada cidade tem o seu calendário. Por isso não vale a regra que circula, de que toda empresa passou a emitir pelo portal federal.
O que mudou em 2026 são duas datas concretas, uma municipal e uma do Simples Nacional. Elas valem para o médico do Vale do Paraíba e é por elas que este artigo começa.
São José dos Campos: 1º de outubro, e a Nota Joseense acaba
A Prefeitura de São José dos Campos aderiu ao padrão nacional. Pelo aviso operacional publicado, o prazo de migração foi prorrogado para 1º de outubro de 2026, e a partir dessa data toda nota fiscal de serviço é emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional. O sistema local Nota Joseense é encerrado para emissão, de pessoa jurídica e de pessoa física.
A regra municipal não separa por regime. Estão alcançados os prestadores inscritos no cadastro mobiliário do município: empresas de qualquer regime, optantes do Simples, autônomos, sociedades de profissionais e demais contribuintes do ISS.
Simples Nacional: 1º de novembro, por resolução do CGSN
Em paralelo ao calendário municipal corre o federal, e ele alcança quem está no Simples. A Resolução CGSN 189/2026 fixou 1º de setembro de 2026 para ME e EPP optantes, e a Resolução CGSN 191/2026 prorrogou para 1º de novembro de 2026.
| Quem | A partir de quando | Fonte |
|---|---|---|
| MEI prestador de serviço | Setembro de 2023 | Resolução CGSN 169/2022 |
| Serviço em geral sujeito ao ISS, campos da reforma na nota | 1º de outubro de 2026 | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 |
| ME e EPP optantes do Simples Nacional | 1º de novembro de 2026 | Resolução CGSN 191/2026, que prorrogou a 189/2026 |
| Prestadores inscritos em São José dos Campos, qualquer regime | 1º de outubro de 2026 | Aviso operacional da Prefeitura de SJC |
| Empresa em município que não aderiu | Segue no sistema municipal | Adesão ao padrão nacional é do município |
Duas coisas diferentes caem no mesmo 1º de outubro, e vale separar. Uma é o cronograma nacional do documento fiscal: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, coloca nessa data a obrigatoriedade da NFS-e com os campos da reforma para serviço em geral sujeito ao ISS. A outra é a adesão de São José dos Campos, que nesse mesmo dia passa a aceitar só o Emissor Nacional. Uma trata do que vai dentro da nota, a outra de onde ela é emitida.
Para a clínica de São José dos Campos, vale a data que chega primeiro: 1º de outubro. Médico não entra na conta do MEI, porque medicina é profissão regulamentada e está fora do regime.
O que ter em mãos antes da primeira nota
- ✓Conta gov.br do responsável pela empresa, para acessar a aplicação web do Emissor Nacional.
- ✓CNPJ ativo e dados cadastrais conferidos no novo sistema, incluindo endereço e atividade.
- ✓Certificado digital e-CNPJ, quando a emissão for por integração via API com o sistema de gestão da clínica.
- ✓A lista dos serviços que você presta, para achar a correspondência na NBS quando a tabela do município sair.
- ✓O regime tributário da PJ na ponta da língua: ele muda o que aparece de tributo na nota.
O passo a passo no Emissor Nacional
Na aplicação web, a emissão é curta. O trabalho está em preencher certo na primeira vez e repetir o padrão depois.
- ✓Acesse nfse.gov.br/EmissorNacional e entre com a conta gov.br.
- ✓Confira os dados da empresa: endereço, inscrição municipal e atividades. Dado errado aqui contamina toda nota emitida.
- ✓Informe o tomador: paciente, convênio ou hospital, com CPF ou CNPJ.
- ✓Descreva o serviço com o que foi de fato prestado, sem abreviar demais: é o que sustenta a nota numa fiscalização.
- ✓Informe o valor e confira o que o sistema traz de tributo, inclusive se o ISS é retido pelo tomador.
- ✓Emita, salve o PDF e guarde. A conciliação mensal fica bem mais simples quando o arquivo está organizado desde a origem.
Os campos que mudam: NBS, DPS e o código do município
Três siglas aparecem no sistema novo e valem cinco minutos de leitura.
| O que é | Para que serve | O que muda para a clínica |
|---|---|---|
| NBS | Nomenclatura Brasileira de Serviços, a identificação do serviço no padrão nacional | Substitui a escolha pelo código municipal na hora de emitir |
| Código municipal de ISS | Referência de cálculo e recolhimento do imposto na cidade | Continua valendo na transição; o município publica a tabela de correspondência |
| DPS | Declaração de Prestação de Serviços, o documento que o sistema recebe antes de gerar a nota | Quem emite por API passa a enviar a DPS ao Emissor Nacional |
As retenções que o tomador faz na sua nota
Emitir é metade do assunto. A outra metade é o que volta menor: quando quem paga é pessoa jurídica, parte do valor sai antes de chegar na conta.
No caso comum, são 1,5% de imposto de renda na fonte e 4,65% de CSLL, Cofins e PIS. Existem exceções que valem dinheiro, como a da medicina prestada por hospital e casa de saúde, e a regra própria de quem está no Simples. A conta inteira está em imposto do médico PJ: o que o hospital retém da sua nota.
Emissão, retenção e conciliação são a mesma rotina vista de três ângulos, e é isso que a contabilidade para médicos PJ no Vale do Paraíba organiza todo mês, em São José dos Campos, Jacareí, Taubaté, Caçapava e Pindamonhangaba.








